Este documento tem por objetivo padronizar as ações tomadas em casos de transgressões, visando evitar as reincidências e educar os colaboradores sobre comportamentos inadequados e definição de postura a serem adotadas.
Esta página é apenas um exemplo de como criar algo claro e funcional para sua empresa de maneira simples
As punições podem variar de leves a graves, dependendo da infração. As medidas disciplinares são: advertência verbal ou escrita, suspensão, e, em casos extremos, demissão por justa causa.
A aplicação das medidas disciplinares deve ser gradual e agravada conforme a reincidência. A escolha da medida deve ser criteriosa e aplicada imediatamente, para evitar que a medida seja considerada nula.
As medidas disciplinares têm caráter preventivo e pedagógico. O objetivo é orientar o funcionário a não cometer a infração novamente.
Advertência verbal: Realizada com a finalidade de explicar e/ou orientar o colaborador, tendo uma conversa clara sobre a infração ocorrida, fazendo com que o mesmo entenda o que é aceito ou não pela empresa, não é necessário assinaturas, porem é importante deixar registrado para acompanharmos o histórico.
Advertência escrita: Aplicada para notificar o colaborador da infração cometida, formalizando que seu comportamento ou ação não está de acordo com o esperado e que se voltar a acontecer a punição poderá ser mais grave.
Suspensão: A suspensão é uma medida punitiva que visa corrigir o comportamento do colaborador, que mesmo após os feedbacks e advertências permanece cometendo a mesma infração, podendo ser suspenso de 1 a 2 dias dependendo da gravidade da infração.
Justa causa: É o término do contrato de trabalho em virtude de faltas graves cometidas pelo empregado. (Sempre acionar o RH para devidas aprovações)
Sabemos que não é uma conversa fácil, mas é necessária. Ao aplicar uma advertência ou suspensão, oriente o colaborador com clareza e, se possível, tenha outra pessoa presente, como um líder ou alguém do RH, para garantir mais transparência e segurança.
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Quando aplicar cada um dos itens acima?
Com base no artigo da CLT 482
Assiduidade – Falta injustificada: A ausência sem justificativa será registrada e poderá resultar na aplicação de medidas administrativas, especialmente em casos de reincidência. Para que a falta seja considerada justificada, o colaborador deve apresentar atestado médico válido no prazo de 48 horas do início da ausência, comunicar a liderança com antecedência (sempre que possível) ou informar imediatamente após o ocorrido, por meio dos canais oficiais da empresa. A ausência de comunicação ou documentação comprobatória poderá ser tratada como falta injustificada, alínea "e" – Desídia.
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Clima – Fofoca ou propagação de boatos: Fofocas, boatos e comentários maldosos são atitudes que prejudicam o ambiente de trabalho. Exemplos incluem espalhar rumores sobre colegas, falar mal de outros nas costas, divulgar informações falsas ou criar histórias que não condizem com a realidade, alínea "b" – Mau procedimento.
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Comportamento – Má conduta geral: Incluem-se práticas que prejudicam o ambiente de trabalho e a imagem da empresa, tais como:
Vestimenta inadequada;
Retirar ou mover qualquer equipamento do local de trabalho sem autorização (mouse, teclado, telas, etc.);
Divulgar informações da empresa ou de clientes sem autorização;
Fumar em ambiente interno ou em locais proibidos;
Realizar chamadas e/ou enviar mensagens particulares utilizando as ferramentas da empresa sem autorização;
Usar palavras ou gestos impróprios dentro das dependências da empresa;
Comer na operação;
Acessar sites que não fazem parte do âmbito profissional;
Desrespeitar clientes, condutores ou demais colaboradores;
Abandonar o posto de trabalho antes do horário estabelecido sem autorização da liderança.
Alínea "b" – Mau procedimento.
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Conduta ética – Assédio verbal ou moral: Assédio verbal ou moral inclui ofensas, humilhações, ameaças ou constrangimentos, como gritar com o colega, usar palavras ofensivas, fazer críticas destrutivas ou excluir intencionalmente alguém. Esse comportamento é inaceitável e pode resultar em medidas disciplinares, preservando um ambiente respeitoso e seguro, Alínea: Letra "b" – Mau procedimento.
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Hierarquia – Insubordinação: Qualquer atitude de desobediência direta, recusa ou resistência injustificada ao cumprimento de orientações, ordens ou solicitações dadas por superiores hierárquicos no exercício de suas funções, alínea "h" – Indisciplina ou insubordinação.
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Pontualidade – Atrasos e Intervalos:
1. Atrasos na entrada: Considera-se atraso na entrada quando o colaborador inicia sua jornada com mais de 10 minutos de tolerância em relação ao horário estabelecido.
2. Atraso no Intervalo: Ocorre "estouro de pausa" quando o colaborador ultrapassa o tempo determinado para o intervalo. Da mesma forma, reduzir o tempo mínimo estabelecido para a refeição, também é uma prática inadequada, pois descumpre as exigências legais e pode trazer riscos à saúde e ao controle de jornada. O tempo de pausa para refeição varia conforme a carga horária de trabalho do colaborador no dia:
Carga horária de até 04:00 horas: não necessita de intervalo;
Carga horária de 6h00: pausa de 20 minutos;
Carga horária acima de 6 horas: pausa de 1 hora;
Carga horária de 8:48 horas: 1h12 minutos.
Alínea "e" – Desídia.
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Qualidade técnica – Erro operacional: Tratativa incorreta de alertas, não seguindo o procedimento padrão, não notificar o transportador em caso de inconformidade, informação incorreta ao cliente ou condutor, alínea "e" – Desídia.
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Relacionamento – Desrespeito a colegas ou liderança: Desrespeito inclui atitudes grosseiras, tom agressivo, discussões desnecessárias, ironias frequentes ou recusa em colaborar. Também se enquadram comportamentos de bullying, como apelidos ofensivos, zombarias repetitivas, exclusão intencional ou intimidações, alínea "b" – Mau procedimento.
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Tecnologia – Uso indevido de sistemas / equipamentos: Inclui acessar sistemas sem autorização, alterar dados de forma indevida, compartilhar senhas, usar o computador para fins pessoais durante o expediente ou danificar propositalmente equipamentos, alínea "g" – Violação de segredo da empresa.
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Uso de celular: O uso de celular pessoal nas áreas operacionais é proibido por questões de segurança da informação, foco e sigilo. Gravações, fotos ou mensagens podem expor dados confidenciais da empresa e de clientes. Além disso, o uso indevido afeta a produtividade e a atenção do colaborador, alínea "e" – Desídia.
Adotamos um processo disciplinar justo e transparente para orientar e corrigir comportamentos. A regra para aplicação de medidas disciplinares pelo mesmo motivo é a seguinte:
Até 3 advertências para a mesma ocorrência;
Na 4ª vez, aplica-se a 1ª suspensão;
Após isso, até 2 suspensões pelo mesmo motivo, considera se a mesma alínea;
Se houver uma 6ª reincidência, será aplicada a demissão por justa causa.
Esse procedimento segue o princípio da gradualidade, permitindo que o colaborador tenha chances reais de corrigir sua conduta antes de medidas mais severas. Todas as ocorrências são registradas para garantir transparência e segurança para ambas as partes.
Ressaltamos que faltas muito graves podem resultar em suspensão ou demissão por justa causa imediata, conforme análise individual do caso.
Manter uma boa relação com sua equipe, conhecer bem as pessoas com quem trabalha e orientar sobre as regras e condutas da empresa são atitudes fundamentais para prevenir falhas e promover um ambiente de respeito, compromisso e alto desempenho.
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